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O que vem por aí... Novo Modelo: um olhar sobre a concessão


Frente à agitação dos últimos cinco anos, em que a Anatel liderou temas de qualidade – emissão das cautelares de suspensão de venda do móvel e seus respectivos planos de ação – e dos direitos dos consumidores – discussão e implementação do RGC –, o ano de 2016 ainda está em compasso de espera, na medida em as principais promessas para este ano ainda não despontaram: revisão do modelo das telecomunicações e assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.


Não que a Anatel não tenha se esforçado para dar andamento a temas tão relevantes. Muito pelo contrário. Entretanto, dada à complexidade dos mesmos e ante à necessidade de um debate que transcende os seus próprios corredores, a Anatel foi a primeira a reconhecer a importância do envolvimento de outros agentes, inclusive da própria sociedade, de maneira ainda mais representativa, para poder avançar.


No que tange à revisão do modelo das telecomunicações, o Substitutivo do Projeto de Lei - PL 3453/2015, que permite à Anatel alterar a modalidade de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, ainda tem um caminho a percorrer e tal trâmite precisa ser observado. Dentro da Câmara dos Deputados, o citado Substitutivo precisa passar, pelo menos, pela apreciação da Comissão de Justiça e Cidadania - CCJ, para, então, poder ir para o Senado. Já se houver recurso, a discussão terá que passar necessariamente pelo Plenário da Câmara. Uma vez no Senado, o referido Substitutivo terá que percorrer também as respectivas Comissões Temáticas para poder ser devidamente discutido e aprovado. Se, durante seu trâmite, o Senado alterar o texto do Substitutivo, este terá que retornar para a Câmara, antes de avançar para sanção presidencial. Entre idas e vindas, cumprimento de ritos, interesses em jogo, pedidos de dilação e, até mesmo, votos em apartados de última hora, fica difícil defender que o Substitutivo tornar-se-á Lei ainda neste ano, ainda mais diante da proximidade das eleições municipais, as quais podem afetar o seu regular encaminhamento.


Independente da postergação do cronograma, que em um prognóstico mais realista prevê a sua aprovação para o primeiro tri de 2017, inegável que o processo de revisão do modelo das telecomunicações está em marcha e a perspectiva é que finalmente seja colocado em xeque o que realmente é importante para a sociedade brasileira: independente da outorga e da tecnologia, o Brasil precisa de serviços competitivos, acessíveis a toda população, em disponibilidade e em preços, prestados com qualidade e em consonância com os atributos percebidos e valorizados pelos clientes.


A discussão central do Substitutivo do PL 3453/15 foca na possibilidade das atuais concessionárias de STFC, submetidas ainda ao regime público, poderem optar e migrar para o modelo de exploração voltado exclusivamente para o regime privado. Com a migração, as operadoras, além de assumirem a manutenção do serviço de voz onde já é prestado, assegurariam também, em contrapartida, a realização de compromissos de investimentos, os quais estariam atrelados à política pública em andamento, com foco na implantação de infraestrutura para o desenvolvimento da banda larga, mesmo em áreas sem interesse econômico e sem competição.


Tal solução não é novidade em nosso arcabouço regulatório. Para quem não se recorda, vale apenas registar que o Serviço Móvel que, hoje, conhecemos como SMP - Serviço Móvel Pessoal nem sempre foi assim. O SMP nasceu em 2001, já sob a égide de autorização, para ser o sucessor do antigo SMC - Serviço Móvel Celular, que até então era explorado por concessionárias regionais. A partir de 2001, a Anatel criou todo um novo arcabouço regulatório que estimulasse a migração voluntária destas concessionárias para o novo regime de autorização, onde direitos, obrigações e escopos foram renegociados e reestipulados. Tal mudança, associada posteriormente ao mecanismo de imposição de obrigações de cobertura, inclusive assimétricas, nos leilões de espectro, contribuiu de forma eficaz para a relevância e magnitude alcançada por este serviço e a expansão do atendimento à população. Passados alguns anos deste exitoso movimento, a próxima etapa é não só ampliar a cobertura e a capacidade da infraestrutura como conjugá-las com a frente da qualidade.


Mais do que a possibilidade de migração e substituição dos regimes de exploração, o que o Governo precisa realmente garantir é que os novos compromissos assumidos sejam estruturados em um plano efetivo, tanto em termos de cumprimento das metas quanto no cronograma estabelecido. Para tanto, precisa prever e assegurar um mecanismo eficaz de acompanhamento destes novos compromissos, com a possibilidade de execução de garantias, inclusive por terceiros, em etapas intermediárias e não apenas no final do plano, apartando principalmente o processo de acompanhamento e execução das garantias de eventuais discussões jurídicas acerca do não atingimento das metas.


O desafio para revisar e atualizar as bases do setor é grande, vem sendo discutido já há algum tempo e, agora, também conta com a participação de diversos agentes envolvidos, inclusive a própria sociedade, mais diretamente atuando via legislativo. Ainda há um caminho a ser trilhado pela frente, mas, agora, pelo menos, já se sabe, com mais clareza, aonde se quer chegar.


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